Catfishing: la conducta de asumir una identidad falsa en plataformas de redes sociales y sus consecuencias jurídico-penales
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Resumen
O presente artigo tem como objetivo discutir as questões legais associadas à utilização de perfis falsos nas plataformas de mídia social, a fim de verificar se tal conduta representa uma infração de natureza penal no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, este estudo busca responder a seguinte pergunta- problema: a conduta de assumir uma identidade falsa nas plataformas de mídia social configura o crime de falsa identidade previsto no sistema normativo brasileiro? Para alcançar a resposta dessa pergunta, a pesquisa pretende, em primeiro lugar, apresentar os conceitos operacionais relacionados às plataformas de mídia social e os dados estatísticos que envolvem a utilização deste tipo de tecnologia de informação e comunicação. Logo em seguida, o estudo analisa a conduta denominada catfishing, como representação prática do comportamento de assumir uma identidade falsa no ambiente virtual, por meio da exposição de casos concretos, apresentando a origem desse termo e sua conexão com as plataformas de mídia social. Após apresentar um panorama geral sobre o fenômeno do catfishing, a pesquisa verifica se esta conduta configura o crime de falsa identidade, sob a perspectiva do sistema normativo brasileiro. Para alcançar os objetivos propostos, a pesquisa emprega o método indutivo, de abordagem qualitativa, em conjunto com os procedimentos técnicos da pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, a pesquisa identificou que o catfishing, que trata da conduta de assumir uma identidade falsa no ambiente virtual, está relacionada diretamente com o uso específico das plataformas de mídia social para fins enganosos e que, embora amplamente presente nesses ambientes, não constitui, por si só, uma infração penal no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, constatou-se que a prática pode se enquadrar no tipo penal de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, desde que reste comprovado o dolo do agente em atribuir-se falsa identidade com o intuito de obter algum tipo de vantagem ou de causar prejuízo. Observou-se que a responsabilização penal exige uma análise contextualizada da conduta, levando em conta a intencionalidade, o que evidencia a complexidade do tema e a necessidade de maior atenção legislativa e doutrinária às novas formas de interação digital.
Descripción
This article aims to discuss the legal issues associated with the use of false profiles on social networking platforms, to verify whether this conduct represents a criminal infraction in the Brazilian legal system. To this end, this study seeks to answer the following question-problem: “Does assuming a false identity on social networking platforms configure the crime of false identity provided for in the Brazilian regulatory system?” To answer this question, this research aims, first, to present operational concepts related to social networking platforms and statistical data involving the use of this type of information and communication technology. Next, the study analyzes a conduct known as catfishing as a practical representation of assuming a false identity in a virtual environment, exposing concrete cases, presenting the origin of the term, and its connection with social networking platforms. After providing an overview of catfishing, this research evaluates whether this conduct constitutes a crime of false identity from the perspective of the Brazilian regulatory system. To achieve the proposed objectives, this research implements an inductive method, with a qualitative approach, and technical bibliographic and documentary research procedures. As a result, the study identified that catfishing, understood as assuming a false identity in a virtual environment, is directly related to the specific use of social networking platforms for deceptive purposes and that, although it is widely present in these environments, it does not in itself constitute a criminal offense in the Brazilian legal system. However, the study found that this practice may fall under a criminal type of false identity, provided for in Article 307 of the Criminal Code. This is so if the agent’s malice is proven by taking on a false identity to obtain some kind of advantage or cause harm. Researchers observed that criminal liability requires a contextualized analysis of the conduct, taking into account intentionality, which evidences the complexity of the issue and the need for greater legislative and doctrinal attention in the face of new forms of digital interaction.
