Derechos Humanos y poder constituyente: Las fronteras del poder soberano en el actual proceso constituyente chileno
Archivos
Compartir
Fecha
Autores
Título de la revista
ISSN de la revista
Título del volumen
Editor
Resumen
Esse artigo visa fazer uma reflexão a partir da teoria política sobre o que foi denominado prioridade das normas dos direitos humanos no marco da elaboração da Constituição democrática no Chile. Desenvolveu-se, uma metodologia dogmática, abordando o tema a partir de uma perspectiva teórico-filosófica. O debate jurídico que ocorre na contingencia nacional chilena sobre as limitações do órgão constituinte, seu caráter originário ou derivado, leva a revisar as limitações do poder soberano. Compreendendo que o órgão constituinte chileno estará submetido a um direito de transição, colocando-se que para além do já dito marco normativo, nos Estados Constitucionais Democráticos de Direito existem fronteiras que devem limitar a todos os poderes públicos, incluindo o poder constituinte. Para concluir é de ter em conta que se está perante um Poder Constituinte originário; porém isso não afirma que este poder não tenha limites, mas, pelo contrário, se projeta um limite significativo. Os direitos humanos e em particular as normas internacionais dos direitos humanos são um limite infranqueável, uma reserva para os poderes públicos, mesmo para o poder soberano.
